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LEI Nº 789, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS, PERMUTAR, CONCEDER DIREITO DE USO, FAZER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente os imóveis de propriedade de Firmiano Dias Bicalho, constituído de uma área de terras com 330,75 m², lote nº 14, quadra nº 06, Bairro Loanda, e uma construída de 71,50 m², de propriedade de Regina Teixeira da Silva, constituído de uma área de terras com 480,00 m² e uma construída de 59,00 m², Bairro Loanda, e de propriedade de Antônio Luiz Salgado, constituído de uma área de terras com 377,00 m² e uma construída de 97,00 m², Bairro Loanda.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terras desapropriada de propriedade de Regina Teixeira da Silva, com a área expropriada à Antônio Luiz Salgado.

 

Art. 3º Os imóveis cujas desapropriações e permuta são autorizados, destinar-se-ão a ampliação da ESMETAL LTDA, Empresa estabelecida nesta cidade.

 

Art. 4º Fica desde já, o Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, do artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso, os imóveis adquiridos à Firmiano Dias Salgado, este em permuta com a Sra. Regina Teixeira da Silva, a empresa ESMETAL LTDA, indústria tradicional em nossa cidade, concessão de uso esta pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a exposição fundamentada da Empresa beneficiada, o Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.

 

Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cz$ 597.177,50 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e setenta sete cruzados e cinquenta centavos), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de fevereiro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.