A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente os imóveis de propriedade de Firmiano Dias Bicalho, constituído de uma área de terras com 330,75 m², lote nº 14, quadra nº 06, Bairro Loanda, e uma construída de 71,50 m², de propriedade de Regina Teixeira da Silva, constituído de uma área de terras com 480,00 m² e uma construída de 59,00 m², Bairro Loanda, e de propriedade de Antônio Luiz Salgado, constituído de uma área de terras com 377,00 m² e uma construída de 97,00 m², Bairro Loanda.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terras desapropriada de propriedade de Regina Teixeira da Silva, com a área expropriada à Antônio Luiz Salgado.
Art. 3º Os imóveis cujas desapropriações e permuta são autorizados, destinar-se-ão a ampliação da ESMETAL LTDA, Empresa estabelecida nesta cidade.
Art. 4º Fica desde já, o Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, do artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso, os imóveis adquiridos à Firmiano Dias Salgado, este em permuta com a Sra. Regina Teixeira da Silva, a empresa ESMETAL LTDA, indústria tradicional em nossa cidade, concessão de uso esta pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a exposição fundamentada da Empresa beneficiada, o Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cz$ 597.177,50 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e setenta sete cruzados e cinquenta centavos), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de fevereiro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.