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LEI Nº 790, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

 

CRIA O NÚMERO DE CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 777, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os números de cargos, conforme Anexo VII, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, cargos estes, previstos na Lei 777, de 16 de Dezembro de 1986, que dispões sobre o Estatuto Do Magistério Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de fevereiro de 1987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO VII

CONTÉM CARGOS, NÍVEIS DE VENCIMENTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO

VIGÊNCIA: O1/JAN/1987

 

CARGOS

NÍVEL

GRAU

SÍMBOLO

Nº CARGOS

Professor

Especial

-

PE

30

Professor

I

A

PIA

40

Professor

I

B

PIB

40

Professor

I

C

PIC

40

Professor

II

A

PIIA

40

Professor

II

B

PIIB

40

Professor

II

C

PIIC

40

Professor

III

A

PIIA

50

Professor

III

B

PIIIB

50

Professor

III

C

PIIIC

50

Professor

IV

A

PIVA

50

Professor

IV

B

PIVB

50

Professor

IV

C

PIVC

50

Professor Regente Ensino

1

A

PR1A

30

Professor Regente Ensino

1

B

PR1B

30

Professor Regente Ensino

1

C

PR1C

30

Professor Regente Ensino

2

A

PR2A

30

Professor Regente Ensino

2

B

PR2B

30

Professor Regente Ensino

2

C

PR2C

30

Professor Regente Ensino

3

A

PR3A

30

Professor Regente Ensino

3

B

PR3B

30

Professor Regente Ensino

3

C

PR3C

30

Supervisor Pedagógico

1

A

SP1

04

Supervisor Pedagógico

2

B

SP2

04

Supervisor Pedagógico

3

C

SP3

04

Orientador Educacional

1

A

OE1

04

Orientador Educacional

2

B

OE2

04

Orientador Educacional

3

C

OE3

04

Auxiliar Supervisão Pedagógica

-

-

ASP

06

Auxiliar Supervisão Pedagógica

-

-

AOE

06

Diretor

1

-

D1

04

Diretor

2

-

D2

04

Diretor

3

-

D3

04

Vice-Diretor

1

-

VD1

04

Vice-Diretor

2

-

VD2

04

Auxiliar de Diretoria

-

-

AD

04

Secretário Escolar

-

-

SE

04