A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a subvencionar a Lions Club de João Monlevade com a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei deverá ser integralmente aplicada em benefício da realização do "Natal das Crianças Pobres".
Art. 3º Para ocorrer às despesas de execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir crédito especial, na importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de Dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.