A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º Os proventos dos inativos reajustados, a partir da mesma data e segundo o memo índice de reajuste concedido de pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º O Reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 28 de fevereiro de 1.987.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de março de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.