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LEI Nº 792, DE 25 DE MARÇO DE 1987

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de março de corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

 

Art. 2º Os proventos dos inativos reajustados, a partir da mesma data e segundo o memo índice de reajuste concedido de pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º O Reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 28 de fevereiro de 1.987.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de março de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.