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LEI Nº 793, DE 25 DE MARÇO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autoriza de e doar à AMEPI-Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba, com sede nesta Cidade a área de terras sita à Rua Santa Lúcia, Bairro Aclimação, com 16.500 m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados), nesta Cidade de Propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º A área acima referida, objeto da presente doação, destina-se a construção da sede própria de donatária.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas rigorosamente as destinações dos mesmos, bem como se ocorrer a extinção de entidade donatária.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo de interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de março de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.