A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autoriza de e doar à AMEPI-Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Piracicaba, com sede nesta Cidade a área de terras sita à Rua Santa Lúcia, Bairro Aclimação, com 16.500 m² (dezesseis mil e quinhentos metros quadrados), nesta Cidade de Propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º A área acima referida, objeto da presente doação, destina-se a construção da sede própria de donatária.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não sejam observadas rigorosamente as destinações dos mesmos, bem como se ocorrer a extinção de entidade donatária.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo de interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de março de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.