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LEI Nº 795, DE 08 DE ABRIL DE 1987

 

ALTERA A LEI Nº 785 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.986.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 785 de 16 de dezembro de 1.986, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de 5.448,46 m², constituída de área verde, confrontando com a Avenida Alberto Lima, Rua Santa Rita e Rua São Marcos, Bairro Aclimação, nesta cidade de João Monlevade, de propriedade desta Prefeitura."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 08 de abril de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.