O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 785 de 16 de dezembro de 1.986, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 08 de abril de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.