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LEI Nº 797, DE 21 DE ABRIL DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial de Cz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados), no orçamento vigente, para pagamento de despesas com a construção de um Albergue.

 

Art. 2º Este Albergue destina-se ao recolhimento de mendigos, carentes e indigentes.

 

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 21 de abril de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.