O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Educacional de João Monlevade, o Prédio do Centro Tecnológico Dr. Joseph Hein, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado, destina-se exclusivamente para estabelecimento de Ensino.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas:
I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente a destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar de escritura outras cláusulas e condições que sejam convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.