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LEI Nº 798, DE 15 DE MAIO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO PARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Educacional de João Monlevade, o Prédio do Centro Tecnológico Dr. Joseph Hein, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado, destina-se exclusivamente para estabelecimento de Ensino.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar de escritura outras cláusulas e condições que sejam convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.