A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados) no orçamento vigente, para pagamento de despesas com o desjejum dos operários da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior destina-se ao atendimento do programa de alimentação matinal aos operários da Prefeitura.
Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.