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LEI Nº 799, DE 15 DE MAIO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados) no orçamento vigente, para pagamento de despesas com o desjejum dos operários da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior destina-se ao atendimento do programa de alimentação matinal aos operários da Prefeitura.

 

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.