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LEI Nº 800, DE 15 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO CENTRAL SÃO VICENTE DE PAULO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Central de São Vicente de Paulo, entidade de utilidade pública municipal Lei 332/73, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 4232, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 21.142.203/0001-92, subvenção no valor de Cz$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A subvenção ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, será paga em parcelas mensais e de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 2º A subvenção será realizada no custeio das despesas do Lar São José (Asilo).

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.