LEI Nº 80, DE 03 DE JANEIRO DE 1967

 

CRIA A FACULDADE DE FILOSOFIA KENNEDY, EM JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova o eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Filosofia Kennedy em João Monlevade, cuja organização e funcionamento se regerão pela legislação em vigor.

 

Art. 2º A Faculdade de Filosofia Kennedy de João Monlevade será uma unidade orgânica que administrará cursos diversos, conforme estabelecer seu Regimento Interno.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com entidade de caráter público ou privado para dirigir e a faculdade criada por esta lei.

 

Art. 4º A Faculdade será administrada por um Conselho Administrativo composta de cinco (5) membros, escolhidos e nomeados pelo Poder Executivo Municipal e pela entidade com a qual venha a assinar o Convento que se refere o art. 3º desta lei.

 

Art. 5º A Faculdade manterá matrícula gratuita a dois (2) alunos em cada secção ou curso que ministrar, a critério do Conselho Administrativo.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução desta lei, inclusive despesas cujo crédito especial será Aberto oportunamente.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições om contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 3 de janeiro do 1907.

 

Josué Henrique Dias

Vice-prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.