LEI
Nº 802, DE 18 DE MAIO DE 1987
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, do artigo 99, da Lei
Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, e dar em concessão
de direito de uso à área 5.386,75 m², na BR 262, ao lado da ABM, à Skega do Brasil LTDA, concessão de uso esta, pelo prazo de
10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 10
anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante
a exposição fundamentada da empresa beneficiada. O Executivo Municipal,
adotando os critérios que se fizeram necessários, prorrogará por tempo
indeterminado o prazo, podendo a empresa utilizar-se da área enquanto
permanecer no Município.
Art. 2º Não havendo a
renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa
beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel, se reverterão ao patrimônio
da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário especialmente a Lei
Municipal nº 743, de 19 de dezembro de 1.985.
Art. 4º Lista Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de maio de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.