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LEI Nº 803, DE 18 DE JUNHO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE JOÃO MONLEVADE CENTRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Lions Clube João Monlevade Centro com sede provisória à Rua Tietê, nº 756, Bairro Centro, João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de junho de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.