A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Lions Clube João Monlevade Centro com sede provisória à Rua Tietê, nº 756, Bairro Centro, João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de junho de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.