A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder do Moto Clube de Monlevade, associação esportiva recreativa, estabelecida a Rua Progresso, nº 18, Bairro Alvorada, nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados).
Parágrafo Único. A marcação será paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A promoção será realizada nesta cidade, na 4ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trial OPEN.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de junho de 1.987.
GERMIN LOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.