Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 804, DE 18 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO MOTO CLUBE DE MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder do Moto Clube de Monlevade, associação esportiva recreativa, estabelecida a Rua Progresso, nº 18, Bairro Alvorada, nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A marcação será paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 2º A promoção será realizada nesta cidade, na 4ª Etapa do Campeonato Brasileiro de Trial OPEN.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de junho de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.