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LEI Nº 806, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de junho do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos Funcionários da Câmara Municipal, ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado, a conceder a partir de 1º de agosto do corrente ano, um abono de 20% (vinte por cento).

 

Art. 3º O reajustamento previsto no artigo 1º, aplicar-se-á sobre o salário em vigor em 31 de maio de 1987, e o abono previsto no artigo 2º, sobre o salário em vigor em 31 de julho de 1.987.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1987.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de junho de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.