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LEI Nº 807, DE 29 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) no orçamento vigente, para pagamento de despesas com a participação da cidade de João Monlevade no programa Mineiros Frente a Frente da TV Alterosa.

 

Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior destina-se ao atendimento de despesas com o programa supramencionado.

 

Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de junho de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.