A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Real Esporte Clube, subvenção no valor de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).
Art. 2º Esta subvenção será para cobrir as despesas, provenientes do campeonato que será realizado disputando a Taça da Cidade.
Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de julho de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.