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LEI Nº 809, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO REAL ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Real Esporte Clube, subvenção no valor de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).

 

Art. 2º Esta subvenção será para cobrir as despesas, provenientes do campeonato que será realizado disputando a Taça da Cidade.

 

Art. 3º Para receber a subvenção autorizada, a Entidade deverá estar legalmente constituída.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de julho de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.