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LEI Nº 810, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CORPORAÇÃO MUSICAL JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Corporação Musical João Monlevade, Entidade de utilidade municipal, estadual, e federal, estabelecida nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados).

 

Art. 2º A subvenção será realizada no custeio de despesas da Corporação Musical João Monlevade.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de julho de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.