A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Corporação Musical João Monlevade, Entidade de utilidade municipal, estadual, e federal, estabelecida nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados).
Art. 2º A subvenção será realizada no custeio de despesas da Corporação Musical João Monlevade.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de julho de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.