
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar escritura de re e ratificação de uma área de 12.200 m², alterando-se a sua destinação para a construção, pela Prefeitura donatária às suas expensas de uma praça pública, área doada pela Cia. Siderúrgica Belgo Mineira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.