O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar um lote de terra, medindo 360,00 m², sito à Rua Ponte Nova,
Bairro de Lourdes, nesta cidade, à Associação das Profissionais Empregadas
Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 da quadra 10, medindo 387
m², situado a Rua Ponte Nova, Bairro de Lourdes, nesta cidade, a Associação das
Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade. (Redação dada pela Lei nº 1.099, de 04 de março de
1992)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote nº 03 da quadra 01, medindo 387m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados), situado à Rua Ponte Nova, Bairro de Lourdes, nesta cidade, à Associação das Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade. (Redação dada pela Lei nº 1.156, de 22 de dezembro de 1992)
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á a construção da Sede Social da Associação donatária.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusulas de reversão caso não seja observada a finalidade da doação e bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo comprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existente, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.