À CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O segundo domingo do mês de novembro de cada ano, será dedicado às comemorações do "Dia da Cultura Racional", em todo município de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de outubro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.