Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 815, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

 

FIXA DATA DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DA CULTURA RACIONAL.

 

À CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O segundo domingo do mês de novembro de cada ano, será dedicado às comemorações do "Dia da Cultura Racional", em todo município de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de outubro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.