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LEI Nº 816, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, nº 11, do artigo 99, da Lei Complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso à área de 863,12m², de forma irregular, na Avenida Cândido Dias com a Rua 02, Bairro Loanda, à Firma IMPRESGRÁFICA LTDA, estabelecida à Av. Getúlio Vargas nº 4.095, nesta cidade, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a exposição fundamentada da Empresa beneficiada, o Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.

 

Art. 2º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da Empresa beneficiada, as benfeitorias no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de outubro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.