Vide Lei nº 928/1989, que criou o cargo
de "Técnico em Esportes e Lazer", com 04 (quatro) vagas
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro Permanente e de Função gratificada dos servidores da Prefeitura Municipal, nos seguintes grupos:
DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO
1 - Grupo: DAS
Chefe do Serviço Odontológico
4 – ADMINISTRAÇÃO
Grupo: ADM
Atendente de Serviço Odontológico
6 - CARGOS DE NATUREZA TÉCNICA
Grupo: CNT
Dentista II
Dentista I
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá a natureza e tarefa típicas dos cargos criados pelo presente artigo.
Art. 2º Ficam incorporados aos Anexos I, das Leis Municipais números 637 e 781, com a criação de cargos e aumento nos cargos atuais, o Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar parcial ou totalmente, dotação do orçamento em vigor, abrindo-se os necessários créditos adicionais, observados as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1.987.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de outubro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.