LEI Nº 817, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 637, DE 27 DE JULHO DE 1.983 E 781, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 928/1989, que criou o cargo de "Técnico em Esportes e Lazer", com 04 (quatro) vagas

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro Permanente e de Função gratificada dos servidores da Prefeitura Municipal, nos seguintes grupos:

 

DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO

1 - Grupo: DAS

Chefe do Serviço Odontológico

 

4 – ADMINISTRAÇÃO

Grupo: ADM

Atendente de Serviço Odontológico

 

6 - CARGOS DE NATUREZA TÉCNICA

Grupo: CNT

Dentista II

Dentista I

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá a natureza e tarefa típicas dos cargos criados pelo presente artigo.

 

Art. 2º Ficam incorporados aos Anexos I, das Leis Municipais números 637 e 781, com a criação de cargos e aumento nos cargos atuais, o Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar parcial ou totalmente, dotação do orçamento em vigor, abrindo-se os necessários créditos adicionais, observados as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1.987.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de outubro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.