À CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Coral Monlevade, entidade musical, estabelecida nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados).
Art. 2º A subvenção será realizada no custeio de despesas da entidade beneficiada que participará no XII Festival Internacional de Coros, em Porto Alegre - RS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.