A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, entidade estabelecida à Av. Getúlio Vargas, nº 4.431, subvenção no valor de Cz$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados).
Parágrafo Único. A subvenção à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, será paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A subvenção será realizada para aquisição de uniformes completos para a referida Guarda, devendo a entidade supramencionada prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.