Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 821, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ALTERA A LEI Nº 814/87.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 814, de 16 de setembro de 1.987, passa ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecente será composto pelos seguintes Membros:

 

I - Representante do Município Público (Promotor);

 

I - Quatro representantes de igrejas ou Seitas religiosas;

 

III - Um representante do Lions Clube;

 

IV - Um representante do Rotary;

 

V - Um representante da Associação Comercial

 

VI - Um representante do Juizado de Menores;

 

VII - Um representante das Associações Comunitárias;

 

VIII - Um representante do Departamento de Educação;

 

IX - Um representante do Depto. de Saúde;

 

x - Um representante da Associação Médica;

 

XI - Um representante da Assistência Social;

 

XII - Um representante da OAB;

 

XIII - Um representante dos Psicólogos;

 

XIV - Um representante do AA;

 

XV - Um representante da Escola de Pais;

 

XVI - Um representante dos Grupos de Jovens;

 

XVII - Um representante da Imprensa."

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.