A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 814, de 16 de setembro de 1.987, passa ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Entorpecente será composto pelos seguintes Membros:
I - Representante do Município Público (Promotor);
I - Quatro representantes de igrejas ou Seitas religiosas;
III - Um representante do Lions Clube;
IV - Um representante do Rotary;
V - Um representante da Associação Comercial
VI - Um representante do Juizado de Menores;
VII - Um representante das Associações Comunitárias;
VIII - Um representante do Departamento de Educação;
IX - Um representante do Depto. de Saúde;
x - Um representante da Associação Médica;
XI - Um representante da Assistência Social;
XII - Um representante da OAB;
XIII - Um representante dos Psicólogos;
XIV - Um representante do AA;
XV - Um representante da Escola de Pais;
XVI - Um representante dos Grupos de Jovens;
XVII - Um representante da Imprensa."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.