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LEI Nº 822, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do dia 1º de novembro do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 31 de outubro de 1.987.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.