A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de novembro do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 31 de outubro de 1.987.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.