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LEI Nº 823, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de novembro do corrente ano, os salários e vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 31 de outubro de 1.987.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a Presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.