A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do município de João Monlevade, para o exercício de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cz$ 532.000.000 (quinhentos e trinta e dois milhões de cruzados), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos quadros anexos e, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
EM CZ$ 1,00 |
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- RECEITAS CORRENTES - |
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1100.00.00 - Receita Tributária |
40.700.000 |
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1300.00.00 - Receita Patrimonial |
16.100.000 |
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1600.00.00 - Receita de Serviços |
500.000 |
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1700.00.00 - Transferências Correntes |
357.270.000 |
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1900.00.00 - Outras Receitas Correntes |
2.300.000 |
416.870.000 |
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- RECEITAS DE CAPITAL - |
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2100.00.00 - Operações de Crédito |
25.000.000 |
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2200.00.00 - Alienação de Bens |
4.000.000 |
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2400.00.00 - Transferências de Capital |
38.130.000 |
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2500.00.00 - Outras Receitas de Capital |
6.000.000 |
73.130.000 |
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TOTAL |
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490.000.000 |
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2. RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Departamento Municipal de Águas e Esgotos: |
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Receitas Correntes e de Capital |
92.000.000 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
50.000.000 |
42.000.000 |
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TOTAL GERAL |
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532.000.000 |
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Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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Gabinete e Secretaria da Câmara |
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19.980.000 |
02 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.02 - Gabinete do Prefeito |
7.500.000 |
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02.03-Departamento de Administração |
83.420.000 |
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02.04- Departamento de Finanças |
99.260.000 |
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02.05- Departamento de Educação e Cultura |
89.425.000 |
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02.06- Departamento de Saúde e Trabalho Social |
53.390.000 |
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02.7 - Departamento de Transportes |
29.470.000 |
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02.08 - Departamento de Viação e Obras |
107.555.000 |
470.020.000 |
TOTAL |
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490.000.000 |
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1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03.01 - Departamento Municipal de Água e Esgotos |
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Despesa Correntes e de Capital |
92.000.000 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
50.000.000 |
42.000.000 |
TOTAL GERAL |
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532.000.000 |
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2.1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 - LEGISLATIVA |
19.810.000 |
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02 - JUDICIÁRIA |
720.000 |
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03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
88.340.000 |
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04 - COMUNICAÇÕES |
850.000 |
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0.5 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
600.000 |
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06 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
700.000 |
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07 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
105.825.000 |
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08 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
58.935.000 |
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09 - SAÚDE E SANEAMENTO |
109.240.000 |
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10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
45.520.000 |
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11- TRANSPORTE |
59.460.000 |
490.000.000 |
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2.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Departamento Municipal de Água e Esgotos: |
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Despesas Correntes e de Capital |
92.000.000 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
50.000.000 |
42.000.000 |
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TOTAL |
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532.000.000 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado à:
a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares à dotações do Orçamento Vigente até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) utilizar o Superávit Financeiro e o excesso de arrecadação efetivamente apurado na forma dos parágrafos 2º e 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior;
d) anular parcial ou totalmente dotações de Orçamento vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;
e) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.
Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação do Executivo.
Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência- Social, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com subvenções sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através da Lei Especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.