Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 824, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do município de João Monlevade, para o exercício de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cz$ 532.000.000 (quinhentos e trinta e dois milhões de cruzados), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos quadros anexos e, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EM CZ$ 1,00

- RECEITAS CORRENTES -

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

40.700.000

 

1300.00.00 - Receita Patrimonial

16.100.000

 

1600.00.00 - Receita de Serviços

500.000

 

1700.00.00 - Transferências Correntes

357.270.000

 

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

2.300.000

416.870.000

 

 

 

- RECEITAS DE CAPITAL -

 

 

2100.00.00 - Operações de Crédito

25.000.000

 

2200.00.00 - Alienação de Bens

4.000.000

 

2400.00.00 - Transferências de Capital

38.130.000

 

2500.00.00 - Outras Receitas de Capital

6.000.000

73.130.000

 

 

 

TOTAL

 

490.000.000

 

 

 

2. RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Departamento Municipal de Águas e Esgotos:

 

 

Receitas Correntes e de Capital

92.000.000

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

50.000.000

42.000.000

 

 

 

TOTAL GERAL

532.000.000

 

 

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Gabinete e Secretaria da Câmara

 

19.980.000

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02.02 - Gabinete do Prefeito

7.500.000

 

02.03-Departamento de Administração

83.420.000

 

02.04- Departamento de Finanças

99.260.000

 

02.05- Departamento de Educação e Cultura

89.425.000

 

02.06- Departamento de Saúde e Trabalho Social

53.390.000

 

02.7 - Departamento de Transportes

29.470.000

 

02.08 - Departamento de Viação e Obras

107.555.000

470.020.000

TOTAL

 

 490.000.000

 

 

 

1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03.01 - Departamento Municipal de Água e Esgotos

 

 

Despesa Correntes e de Capital

92.000.000

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

50.000.000

42.000.000

TOTAL GERAL

 

532.000.000

 

 

 

2.1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

01 - LEGISLATIVA

19.810.000

 

02 - JUDICIÁRIA

720.000

 

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

88.340.000

 

04 - COMUNICAÇÕES

850.000

 

0.5 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

600.000

 

06 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL

700.000

 

07 - EDUCAÇÃO E CULTURA

105.825.000

 

08 - HABITAÇÃO E URBANISMO

58.935.000

 

09 - SAÚDE E SANEAMENTO

109.240.000

 

10- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

45.520.000

 

11- TRANSPORTE

59.460.000

490.000.000

 

 

 

2.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Departamento Municipal de Água e Esgotos:

 

 

Despesas Correntes e de Capital

92.000.000

 

MENOS: 

 

 

Transferências do Município

50.000.000

42.000.000

 

 

 

TOTAL

 

532.000.000

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado à:

 

a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares à dotações do Orçamento Vigente até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;

c) utilizar o Superávit Financeiro e o excesso de arrecadação efetivamente apurado na forma dos parágrafos 2º e 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além do percentual estabelecido no item anterior;

d) anular parcial ou totalmente dotações de Orçamento vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;

e) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação do Executivo.

 

Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência- Social, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com subvenções sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através da Lei Especial.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.