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LEI Nº 825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) do município de João Monlevade, para o triênio de 1988/1990, elaborado na forma dos atos complementares nºs 43 e 76, de 2º de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$ 648.730.000,00 (seiscentos e quarenta e oito milhões, setecentos e trinta mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previstos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1988/1990, são assim distribuídos:

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

1988

1989

1990

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

63.960.000,00

87.650.000,00

114.650.000,00

265.600.000,00

Operações de Crédito

25.000.000,00

30.000.000,00

50.000.000,00

105.000.000,00

Alienação de Bens

4.000.000,00

5.000.000,00

10.000.000,00

19.000.000,00

Transferências de Capital

38.130.000,00

70.000.000,00

120.000.000,00

228.130.000,00

Outras Receitas de Capital

6.000.000,00

10.000.000,00

15.000.000,00

31.000.000,00

TOTAL

137.080.000,00

202.650.000,00

309.000.000,00

648.730.000,00

 

Art. 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes no quadro Anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previsto no artigo anterior.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988/1990, estimados à preço de 1.988, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 01 (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.