A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação das Profissionais Empregadas Domésticas e Lavadeiras de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de dezembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.