O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas, do Bairro Novo Cruzeiro abaixo relacionadas, passam a ter as seguintes denominações:
- Rua Marquês do Funchal, a Rua 01;
- Rua Marquês de Sapucaí, a Rua 02;
- Rua Marquês de Maricá, a Rua 03;
- Rua Marquês de Valença, a Rua 05;
- Rua Marquês de São Vicente, a Rua 07;
- Rua Marquês de Alegrete, a Rua 11;
- Rua Marquesa de Santos, a Rua 13;
- Rua Marquês de Nizam, a Rua 14;
- Rua Marquês de Montalvão, a Rua 15;
- Rua Marquês de Marialva, a Rua 15;
- Rua Marquês de Praia Grande, a Rua 16;
- Rua Marquês de Porto Seguro, a Rua 17;
- Rua Marquês de Tamandaré, a Rua Berlim; no trecho compreendido entre a Rua Nova Iorque até o final.
- Rua Marquês de Caxias, a Rua Berlim, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Tamandaré até o final.
Art. 2º O croqui, anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 1º de dezembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.