A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de 100,00 m² (cem metros quadrados), sita à Rua Olímpio Carvalho Lage, Bairro Mangabeiras, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 01, da quadra nº 24, do Bairro N.S. do Rosário, com 338,00 m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade da Igreja do Evangelho Quadrangular.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de dezembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.