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LEI Nº 829, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA LUZ DO CAMINHO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Luz do Caminho, entidade com fins filantrópicos, sediada nesta cidade de João Monlevade, à Rua Piracicaba nº 11, Bairro Centro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de dezembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.