A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Luz do Caminho, entidade com fins filantrópicos, sediada nesta cidade de João Monlevade, à Rua Piracicaba nº 11, Bairro Centro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de dezembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.