A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 19, da quadra nº II, loteamento Bairro Lucília, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote nº 13, quadra nº 14, loteamento do Bairro Belmonte, nesta cidade, de propriedade da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia.
Art. 2º A entidade mencionada no Artigo anterior pagará à Prefeitura, a importância de Cz$ 43.920,00 (quarenta e três mil, novecentos e vinte cruzados) à título de torna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de dezembro de 1.987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.