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LEI Nº 831, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, nº 11, do Artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso, o lote nº 05, quadra nº 20, loteamento Miramar, Bairro Loanda, nesta cidade, à Igreja Pentecostal Evangélica Avante por Cristo, entidade sediada nesta cidade, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos e verificado o interesse de permanência da entidade no município, mediante a exposição fundamentada da entidade beneficiada, o Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a entidade utilizar-se da área enquanto permanecer no município.

 

Art. 2º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da entidade beneficiada, as benfeitorias no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de dezembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.