LEI Nº 83, DE 15 DE MARÇO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS COM RELEVAÇÃO DE MULTAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Até 31 de Março de 1967, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a arrecadação dos tributos devidos ao Município, proveniente de exercícios anteriores, com relevação de multas e correção monetária, constantes das leis tributárias vigentes.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de março de 1.967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.