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LEI Nº 834, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO E DOAÇÃO À CARENTES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover e executar o loteamento da área remanescente no Bairro Viva Povo, atual Nova Esperança, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º Concluído o loteamento, os lotes serão doados as pessoas carentes, após rigorosa triagem realizada por uma comissão sindicância, composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Prefeito, dela devendo constar obrigatoriamente dois vereadores.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de dezembro de 1.987.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.