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LEI Nº 837, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do corrente ano, os níveis de vencimento e salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do Artigo anterior.

 

Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre e salário em vigor em 31 de dezembro de 1.987.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.