A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro do corrente ano, os níveis de vencimento e salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do Artigo anterior.
Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre e salário em vigor em 31 de dezembro de 1.987.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.