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LEI Nº 838, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro do corrente ano, os níveis do vencimento e salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor em 31 de dezembro de 1.987.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.