LEI
Nº 839, DE 26 DE JANEIRO DE 1988
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, nos termos do § 1º, nº 11, do Artigo 99, da Lei
Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito
de uso, a área de terra com 3.000 m², constante de área verde no Bairro Sion,
nesta cidade, à Auto Baterias Veiga Indústria e Comércio LTDA, estabelecida à
Av. Getúlio Vargas - nº 2.747, nesta cidade, concessão de uso esta, pelo prazo
de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos,
e verificado o interesse de permanência da empresa no município, mediante a
exposição fundamentada da empresa beneficiada, o Executivo Municipal, adotando
os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o
prazo, podendo a empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no município.
Art. 2º Não havendo a renovação da
concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa beneficiada, as
benfeitorias no imóvel se reverterão ao patrimônio da Prefeitura,
independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de
1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.