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REVOGADA PELA LEI Nº 1.026, DE 08 DE ABRIL DE 1991

 

LEI Nº 839, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, nº 11, do Artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso, a área de terra com 3.000 m², constante de área verde no Bairro Sion, nesta cidade, à Auto Baterias Veiga Indústria e Comércio LTDA, estabelecida à Av. Getúlio Vargas - nº 2.747, nesta cidade, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos, e verificado o interesse de permanência da empresa no município, mediante a exposição fundamentada da empresa beneficiada, o Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no município.

 

Art. 2º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa beneficiada, as benfeitorias no imóvel se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.