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LEI Nº 841, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO DO CONSELHO CENTRAL SÃO VICENTE DE PAULO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao "Conselho Central São Vicente de Paulo", entidade de utilidade pública Municipal Lei 332/73, estabelecida nesta cidade, inscrita no CGC/MF, sob o nº 18.267.179/0001-3, subvenção no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A subvenção ao Conselho Central São Vicente de Paulo, será paga em parcelas mensais, e de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 2º A subvenção será realizada ao custeio das despesas do Lar São José (Asilo).

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de fevereiro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.