A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao "Conselho Central São Vicente de Paulo", entidade de utilidade pública Municipal Lei 332/73, estabelecida nesta cidade, inscrita no CGC/MF, sob o nº 18.267.179/0001-3, subvenção no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
Parágrafo Único. A subvenção ao Conselho Central São Vicente de Paulo, será paga em parcelas mensais, e de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A subvenção será realizada ao custeio das despesas do Lar São José (Asilo).
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de fevereiro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.