A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Cruz Vermelha Brasileira, filial no Município de João Monlevade - Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 07 de março de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.